TRT3. Responsabilidade subsidiária. Contrato de transporte. Contrato de transporte. Terceirização. Descaracterização. Ausência de responsabilidade subsidiária da contratante.
«No contrato de transporte, não há terceirização de serviços, nem se pode vislumbrar contratação de mão-de-obra por pessoa interposta; à empresa contratada cabe nitidamente o exercício de atividade acessória, que pode ou não ser executada pela contratante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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