TRT3. Mandado de segurança. Cabimento. Mandado de segurança. Obtenção de efeito suspensivo a recurso. Ausência de fundamento relevante. Não cabimento.
«Não cabe mandado de segurança para obter efeito suspensivo a agravo de instrumento em agravo de petição. A mera interposição dos recursos não obsta a liberação de valores arrecadados em execução trabalhista. Notadamente se não há demonstração dos pressupostos para a concessão da liminar, em especial, o fundamento relevante (art. 7º, inc. III, da Lei 12.016/2009) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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