TRT3. Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Súmula 340/TST.
«Ainda que o empregado seja comissionista puro, inaplicável o pagamento apenas do adicional, quando se tratar de intervalo intrajornada não respeitado. Neste caso, a hora extra deve ser quitada como «cheia», porquanto este lapso descumprido não é remunerado por comissões, prevalecendo os termos do disposto no CLT, art. 71, §4º e na Súmula 437, I, do c. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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