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DOC. 150.8765.9006.5100

TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Ação anulatória. Auto de infração. Empregador rural. Aplicação da Lei 5.889/73.

«Conforme entendimentos reiterados do TST, se houver norma específica sobre as penalidades aplicáveis ao trabalhador rural, não há falar em incidência de normas gerais previstas na CLT, pois, a despeito de haver previsão conjunta de direitos para trabalhadores urbanos e rurais, não se pode dispensar diploma normativo próprio da relação de trabalho rural.»

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