TRT3. Família. Penhora. Bem de família. Execução. Utilidades domésticas. Penhora. Manutenção. Tv lcd. Geladeira. Aparelho de som.
«A penhora de bens móveis que não são essenciais à subsistência digna dos agravantes e de sua família é legal. A impenhorabilidade dos bens móveis não atinge os bens de elevado valor nem aqueles que ultrapassem as necessidades comuns dos membros da família, estabelecidas segundo um padrão médio de vida (Lei 8.009/90) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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