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DOC. 150.8765.9006.6100

TRT3. Desconto salarial. Prova. Desconto salarial. Validade.

«Em face da intangibilidade salarial garantida pelo CLT, art. 462, em princípio é do empregador o ônus de prova quanto a regularidade dos descontos salariais. Entretanto, na hipótese em exame o desconto foi efetuado no TRCT devidamente homologado pelo sindicato profissional, sem qualquer ressalva. Registre-se, ainda, que o reclamante não logrou êxito em demonstrar a invalidade do referido desconto, motivo pelo qual merece prevalecer a sentença que indeferiu a sua devolução.»

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