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DOC. 150.8765.9006.7800

TRT3. Recurso. Admissibilidade. Rediscussão do exame de admissibilidade de recursos interpostos no curso do processo de conhecimento. Matéria que extrapola os limites dos embargos à execução. CLT, art. 884, § 1º.

«Garantida a execução, a agravante opôs embargos à execução para reiterar questão que claramente extrapola os limites traçados pelo § 1º do CLT, art. 884, tentando rediscutir o exame de admissibilidade de recursos interpostos no curso do processo de conhecimento, o que não pode ser admitido na estreita via dos embargos à execução, nem mesmo sob o prisma do §5º do CLT, art. 884. O argumento da nulidade do título executivo judicial se encontra superado não só pela incidência da preclusão, como já esclareceu o MM. Juízo a quo, mas também pelo fato de a agravante não ter se dado ao trabalho de efetivamente comprovar o alegado prejuízo ao direito de esgotar os recursos que lhe estavam ao alcance durante o processo de conhecimento.»

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