TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento ao refeitório. Horas extras indevidas.
«Não há disposição legal determinando que o intervalo para alimentação seja iniciado apenas no momento em que o Obreiro senta-se à mesa para a refeição. Há, sim, a necessidade de concessão de intervalo intrajornada ao Trabalhador, no qual se insere deslocamento, alimentação e repouso, cujo gozo, na hipótese, restou demonstrado, não sendo devidas as horas extras a tal título.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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