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DOC. 150.9015.9430.9020

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ENFERMEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRECHO.

O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há indicação precisa da fundamentação que pretende prequestionar quanto a os temas debatidos no recurso de revista. O trecho transcrito pela recorrente não atende ao requisito legal, pois não contém o pronunciamento jurisdicional assentado na decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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