TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a expedição de ofício a CENSEC - Inconformismo - Possibilidade - Execução que se realiza no interesse do credor - Deve ser deferida a expedição de ofício à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 18/2012 para a consulta à Central de Escrituras e Procurações (CEP) e Registro Central de Testamento On-line (RCTO), nos casos em que tiver restado infrutífera a busca por bens penhoráveis através de outros meios - Informações protegidas por sigilo que somente podem ser obtidas por mio de requisição judicial - Decisão reformada - Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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