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DOC. 151.1026.7826.1997

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de indenização fundada em danos morais e materiais. Cbumprimento de sentença. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Recolhimento da taxa judiciária quando da instauração do cumprimento de sentença exigível por força do acrescido, IV aa Lei 11.608/2003, art. 4º pela Lei 17/785/2023. Aplicação do referido dispositivo que se sujeita ao determinado no art. 5º, p.ún, da Lei 17.785/2023, o qual determina o respeito à anterioridade anual e nonagesimal previstas no art. 150, III, b e c, da CF, com aplicação a fatos geradores ocorridos a partir de 03.01.2024. Cumprimento de sentença cujo início foi requerido em 30.06.2024. Ordem de recolhimento de custas mantida. Descabido o diferimento, já que não há qualquer comprovação de momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento imediato. Recurso não provido

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