TJSP. COMPRA E VENDA DE CESSÃO DE USO DE PONTO DE TÁXI. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO art. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA, DE MODO A CONSTITUIR OBSTÁCULO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Encontra-se em processamento a fase de cumprimento da sentença que condenou a demandada a devolver as parcelas pagas para a aquisição de ponto de taxi, cujo contrato foi rescindido, identificada a existência de relação de consumo. 2. Uma vez constatadas a inexistência de bens penhoráveis da sociedade empresária devedora e a inviabilidade da reparação de danos causados à parte consumidora, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pois presentes os requisitos do art. 28, § 5º, do CDC
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