STJ. Mandado de segurança. Expedição de certidão de objeto e pé. Inexistência de ato coator. Ordem denegada. Prejudicada a análise da liminar.
«1. A certidão de objeto e pé busca informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que «pé» (fase do trâmite) está, permitindo que alguém que não consultou os autos tenha informação a respeito dos atos já praticados. O art. 3º da Instrução Normativa 2 , de 10 de fevereiro de 2010, desta Corte Superior, dispõe que as certidões de interesse das partes e de seus advogados serão expedidas em relação ao andamento processual dos feitos, restringindo-se aos registros processuais eletrônicos no âmbito desta Corte. Nessa linha explicita que as certidões narrativas serão fornecidas mediante petição dirigida ao relator, com explicitação do ponto a ser certificado, o que significa que a parte pode apontar ponto específico do andamento processual a ser certificado, o que não ocorre no presente caso, em que foi requerida a certidão de objeto e pé, ou seja, o andamento de «capa a capa».
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