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DOC. 151.1671.8000.1000

STJ. Conflito de competência. Juízo Federal e Juízo Estadual. Negativo. Ação de indenização securitária. Mutuários do sistema financeiro da habitação. Pedido de ingresso da caixa econômica federal. Alegação de comprometimento do fundo de compensação de variações salariais. Fcvs. Competência interna. Primeira Seção. Competência na origem. Juízo Federal. Súmula 150/STJ.

«1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Bauru-SJ/SP e o Juízo de Direito de Agudos-SP nos autos da Ação de Indenização Securitária. Após pedido de ingresso no polo passivo da lide pela Caixa Econômica Federal, o Juízo estadual declarou-se incompetente para processar e julgar o pedido e declinou da sua competência, sob o argumento de que a Caixa Econômica Federal manifestou interesse no feito. Por sua vez, o Juízo federal suscitou o presente Conflito, aduzindo não ser competente para apreciar a matéria, em razão de a CEF não ter comprovado risco à subconta FESA.

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