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DOC. 151.1671.8000.2800

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Penhora de salário. Alcance. Aplicação financeira. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos.

«1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção.

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