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DOC. 151.1671.8003.2700

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacen-jud. Advento da Lei 11.382/2006. Esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. Resp1.112.943/ma. Nomeação de bens à penhora. Direito de recusa da Fazenda Pública. Resp1.337.790/PR.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou entendimento no sentido de que, após as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/2006, incluindo, na ordem de penhora, depósitos e aplicações financeiras como bens preferenciais, a saber, como se fossem dinheiro em espécie (exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, como na hipótese dos autos, para que o juiz possa decidir sobre a realização de penhora on line (via sistema BACEN JUD,CPC/1973, art. 655, I) e que a constrição se realizasse preferencialmente por meio eletrônico (art. 655-A), não se pode mais exigir prova).

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