STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Preterição não comprovada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidatas aprovadas nas 75ª, 84ª, 87ª, 102ª e 117ª colocações no concurso público para provimento de 2 (dois) cargos vagos da carreira de Fisioterapeuta do Estado da Bahia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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