STJ. Administrativo. Processual civil. Prescrição. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade. Legitimidade do sindicato para o protesto.
«1. Não ocorre prescrição em relação à execução de sentença proferida em ação coletiva na hipótese em que o sindicato, na qualidade de substituto processual, protocola protesto interruptivo antes do decurso do prazo prescricional de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, pois, com o protesto, há interrupção do prazo de prescrição, o qual recomeça a correr pela metade.
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