STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput» e parágrafo único. Isenção do ir sobre os juros se a verba principal for isenta. Accessorium sequitur suum principale.
«1. O entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ. Com efeito, entende o STJ que, como regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias, apesar de sua natureza indenizatória, ou previdenciárias pagas a destempo.
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