STJ. Administrativo. Pensão de ex-combatente. Termo inicial. Data do pedido administrativo ou, na sua ausência, da citação válida. Precedentes.
«Nos termos da jurisprudência do STJ, não havendo requerimento administrativo, o pagamento da pensão de ex-combatente deferida com base no art. 53 do ADCT e da Lei 8.059/1990 tem como termo inicial a data da citação, não cabendo valores retroativos.
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