STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidão administrativa. Retenção das benfeitorias posteriores à constituição da servidão. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, parágrafo único. Indenização. Descabimento. Reexame. Necessidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. «Benfeitorias erigidas após a imissão na posse, sem autorização do Poder Público expropriante, não devem ser indenizadas se realizadas por terceiros. Inteligência do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26. Em outras palavras: se terceiros permanecem na posse do imóvel resolvem, sponte sua, erigir benfeitorias, mesmo que para uso próprio, devem possuir autorização do Ente Expropriante, visto que a lei veda indenização posterior à avaliação.» (REsp 910.834/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, Dj 11/06/2007)
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