STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Lei 6.015/1973, art. 57. Reversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. O direito brasileiro impera a regra geral da imutabilidade ou definitividade do nome civil. A Lei de Registros Públicos prevê, entretanto, duas exceções, (i) no art. 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família e (ii) no art. 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial, e após oitiva do MP.
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