STJ. Conflito de competência. Execução fiscal. Debêntures da Eletrobrás. Súmula 150/STJ. Competência da justiça estadual.
«1. Se o Juízo Federal entende inexistir interesse jurídico da União, suas autarquias, ou empresa pública federal, que justifique o processamento do feito naquela Justiça especializada, não há como se afastar a competência estadual, a teor do que enuncia a Súmula 150/STJ.
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