STJ. Direito processual civil. Competência. Juízo federal. Declinação da competência para a justiça estadual. Interesse da União não caracterizado. Acórdão que, em agravo de instrumento, reconhece o interesse reflexo da união na ação ajuizada em face de concessionária de serviço de telefonia, dada a competência fiscalizadora da Anatel. Agência que não manifesta interesse e não integra o feito.
«I - Não justificado o interesse jurídico da União no feito, é de se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para seu processamento e julgamento. A Lei 9469/97, que alberga hipóteses de intervenção da União independentemente de interesse jurídico, impõe o deslocamento da competência apenas no caso de interposição de recurso, fato não ocorrente no caso, no qual sequer houve manifestação do ente público nem de suas autarquias. Precedentes: REsp. 633028/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 29/11/2004, p. 251; CC 1755/BA, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, DJ de 17/6/1991, p. 8183.
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