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DOC. 151.2061.6840.5637

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO DE COBRANÇA) -

Decisão judicial que ponderou que após a realização integral do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deveria o arrematante providenciar o necessário à expedição de carta de arrematação - Alegação de que condicionar a expedição da «Carta de Arrematação» e do «Mandado de Imissão na Posse» ao pagamento integral das parcelas da arrematação e dos tributos contraria o ordenamento jurídico brasileiro e o Edital homologado, e, ainda, entendimento Jurisprudencial das mais diversas câmaras do E. TJSP - Cabimento - Hipótese na qual se verifica que o art. 895, § 1º deixa claro que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até trinta meses, conforme ocorreu no presente caso, sendo certo que a dívida está garantida pelo próprio imóvel, e o valor das parcelas faltantes deverão ser recolhidos mês a mês, e que na hipótese de não ser observado os pagamentos, deve incidir o dispostos nos §§ 4º e 5º do mencionado dispositivo - Admitida a arrematação por meio de pagamento parcelado, tendo transcorrido o prazo de 10 dias (art. 903, § 1º do CPC), nada há a desabonar sejam expedidos a carta de arrematação e, se necessário, o mandado de imissão na posse, conforme preconiza o parágrafo terceiro do CPC, art. 903 - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido.

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