STF. Competência. Justiça Federal. Uso de documento falso. Departamento de polícia federal. Interesse da União.
«É da Justiça Federal a competência para processar ação penal considerado crime de uso de documento falso em detrimento de serviço da União. Precedente: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 776.354/AM, relator ministro Luiz Fux, Primeira Turma.
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