STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Lançamento de ofício. Multa punitiva de 50%. Declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário. Não alegação de violação ao CF/88, art. 97. Requisito formal de conhecimento.
«Não se pode conhecer do recurso extraordinário nas hipóteses em que o Tribunal de origem declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem observar a aplicação da cláusula de reserva de plenário, e a parte recorrente deixa de suscitar violação ao CF/88, art. 97.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito