STF. Honorários advocatícios. Execução. Precatório.
«A obrigação da Fazenda de pagar honorários advocatícios, a que condenada em sentença, é autônoma, cabendo o implemento mediante precatório cujo credor é o advogado ou, se for o caso, a requisição de pequeno valor. Precedente: Recurso Extraordinário 564.132/RS, Pleno, relator ministro Luiz Fux, redatora do acórdão ministra Cármen Lúcia, julgado sob o regime da repercussão geral.
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