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DOC. 151.3611.1000.1400

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Multa punitiva de 50%. Caráter confiscatório. Necessidade de reexame do acervo probatório. Violação ao CF/88, art. 155, § 2º, I e IX. Matéria suscitada originariamente no agravo regimental. Súmula 282/STF.

«As alegadas ofensas ao CF/88, art. 155, § 2º, I e IX constituem inovação recursal, na medida em que não foram apresentadas nas razões do recurso extraordinário. As teses que representem inovação recursal não devem ser apreciadas (Súmula 282/STF)

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