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DOC. 151.3767.3673.8698

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - NÃO DESINCUMBÊNCIA - BENEFÍCIO MANTIDO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO PEDIDO RESCISÓRIO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE APELAÇÃO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA NA INSTÂNCIA RECURSAL - INDEFERIMENTO - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO - DESERÇÃO - IMPROCEDÊNDIA DO PLEITO RESCISÓRIO.

Ao impugnar a concessão da gratuidade judiciária, deve o impugnante comprovar, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelos interessados, pessoas físicas é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário. A Ação Rescisória é cabível para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado (art. 966, caput, CPC). Uma vez indeferidos os benefícios da gratuidade judiciária, e não atendida a ordem de recolhimento do preparo, resta caracterizada a deserção do recurso de apelação, inviabilizando o seu conhecimento.

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