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DOC. 151.3847.2628.6290

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INVESTIMENTO NO RAMO IMOBILIÁRIO/HOTELEIRO. COMPETÊNCIA DAS COLENDAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 25 A 26. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Agravo de instrumento. Competência recursal. Embora tenha sido celebrado contrato de sociedade em conta de participação, o mote do negócio foi a pretensão de investimentos no ramo imobiliário/hoteleiro. Competência das Colendas Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36. Precedentes.

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