Carregando…

DOC. 151.3925.7708.4683

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação de obrigação de fazer. Parte autora que busca a reativação de sua conta em plataforma digital de comércio (Mercado Livre). Sentença de improcedência. Apelo interposto pela autora. (ii) Recurso originalmente distribuído à C. 24ª Câmara de Direito Privado, vinculada à Segunda Subseção da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, que, não conhecendo do recurso, determinou sua redistribuição a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, alegadamente competentes de forma absoluta em razão da matéria - art. 5º, II, item II.11, da Resolução OE 623/2013. (iii) Recusa da competência. Pedido deduzido na exordial calcado não em discussão relativa a mediação, gestão de negócios ou mandato, mas sim em discussão acerca do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes. Matéria de competência preferencial comum às Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado (art. 5º, § 1º, da Resolução OE 623/2013). C. 24ª Câmara de Direito Privado que, portanto, tinha plena competência material para processamento e julgamento do recurso, estando, ainda, preventa em razão do prévio julgamento de recurso anterior extraído do mesmo feito (art. 105 do RITJSP). Precedentes recentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado, tirados de situações análogas. (iv) Recurso não conhecido. Suscitado conflito de competência ao C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito