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DOC. 151.4052.9000.0800

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MA, art. 24, § 11 (Constituição do Estado do Maranhão). Competência legislativa. Servidor Público. Militar. Regime jurídico. Vencimentos. Soldo de praça da Polícia Militar. Garantia de valor não inferior ao do salário mínimo. Inadmissibilidade. Iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Usurpação. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa a CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «c», aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que disponha sobre valor da remuneração de servidores policiais militares.

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