STJ. Meio ambiente. Ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Necessidade de averbação. Amazônia legal. Ausência de direito de averbar em percentual inferior ao previsto na legislação vigente.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Reserva Legal não é mera faculdade, é obrigação propter rem, devendo, ademais, ser averbada no Registro Imobiliário.
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