STJ. Administrativo. Recurso especial. Conselho profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Indeferimento de inscrição. Mandado de segurança impetrado por servidor ocupante do cargo de técnico administrativo do ministério público. Hipótese de impedimento e não de incompatibilidade. Exercício da advocacia assegurado com a restrição imposta pelo art. 30, I, Lei 8.906/1994.
«1. Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público Federal por enquadrar-se na hipótese descrita no Lei 8.906/1994, art. 30, I (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade (descrita no art. 28, III, do mesmo estatuto legal).
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