STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime do ECA, art. 244-A, § 1º. Submeter adolescente à prostituição em casa de meretrício. Gerência e propriedade do prostíbulo. Delito que não exige atos de coerção contra a vítima ou o seu consentimento. Precedentes. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. O crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-A, relativo à '[s]ubmeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual', visa tutelar a formação moral desse indivíduo, tendo em vista a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
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