STJ. Processual civil. Desistência do recurso. Renúncia ao direito a que se funda a ação. Trânsito em julgado. Ação declaratória de inexigibilidade de tributo. Honorários advocatícios. Cabimento.
«1. A renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do CPC/1973, art. 38.
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