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DOC. 151.5491.8001.1300

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Extemporaneidade do apelo extremo. Impugnação recursal prematura, deduzida em data anterior à da publicação do acórdão recorrido. Recurso improvido.

«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais).

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