Carregando…

DOC. 151.5784.9547.5925

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por consumidor militar contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob fundamento de ausência de emenda para inclusão de todos os credores e de vício na formulação do pedido. A demanda visava à repactuação de dívidas com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) , com a limitação de descontos sobre proventos e a designação de audiência de conciliação nos termos do CDC, art. 104-A

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito