STJ. Processual civil. Astreintes. Revisão. Valor irrisório ou excessivo não configurado. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem manteve a decisão do juízo de primeiro grau, que reduziu as astreintes para R$ 300,00 (trezentos reais), ao fundamento de que a concessionária de serviço público «não junta qualquer comprovação de que teria envidado esforços para efetivar a reinstalação do medidor na unidade consumidora» e de que «os funcionários de empresas de fornecimento de energia elétrica têm livre acesso aos locais onde são instalados os quadros de energia e medidores, pois mensalmente é efetuada a medição para emissão de fatura para pagamento do serviço» (fls. 368-369, e/STJ).
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