STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de ação judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento prolatado pela instância precedente confirmado pela c. Terceira turma do STJ. 1. Alegação de contradição e obscuridades. Questões já analisadas por esta corte nos edcl no Resp1.417.617/PE. 2. Alegação de omissão do julgado embargado, relativa à imposição da multa constante do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Verificação. Oposição de dois embargos de declaração na origem, destinados a rediscutir as teses decididas pela corte estadual. Intuito protelatório. Reconhecimento. 3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.
«1. Considerando que as alegações de contradição e obscuridade trazidas nos presentes embargos de declaração já foram apreciadas por esta Terceira Turma, por ocasião do julgamento dos EDcl no REsp 1.417.617/PE, os presentes embargos, nesse ponto, não merecem conhecimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito