STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato-desvio e quadrilha. Competência para processar e julgar o feito. Consumação do crime previsto no CP, art. 312 no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel. Condutas imputadas ao recorrente praticadas em brasília. Transferência indevida dos recursos ocorrida no amapá. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do recurso.
«1. O crime de peculato-desvio consuma-se no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel. Precedente.
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