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DOC. 151.5810.7006.8200

STJ. Recurso em habeas corpus. Arts. 316, 171, § 3º, e 299, parágrafo único, do CP. Medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Ausência do risco à ordem pública alegado pelas instâncias ordinárias e de razoabilidade. Constrangimento ilegal. Substituição da medida por outras menos gravosas.

«1. A medida cautelar de suspensão do exercício da função pública imposta ao recorrente teve como fundamento o risco de reiteração delitiva, notadamente porque o acusado teria praticado os delitos valendo-se de sua função pública. Nota-se dos autos, contudo, que os fatos em exame se deram nos anos de 2005 e 2009, mas somente em 2013 foi proferida a decisão que determinou a suspensão do exercício das funções do recorrente no Sistema Único de Saúde. Nesse passo, observa-se que não há, nas decisões ora impugnadas, nenhuma menção a eventuais práticas infracionais ocorridas no intervalo temporal compreendido entre a data dos crimes supostamente cometidos e a decisão que fixou a medida cautelar. Por isso, não se constata o alegado risco à ordem pública. Evidencia-se, assim, a ausência de razoabilidade na medida, postulado que visa à limitação de excessos por parte do Estado-Juiz.

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