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DOC. 151.5810.7009.0300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Revisão da renda mensal inicial. Teto de vinte salários mínimos. Lei 6.950/81. Comprovação dos requisitos legais exigidos à época. Previsão do fator de 1,2 para a conversão do tempo de serviço especial em comum. Entendimento firmado pela Terceira Seção. Recurso especial repetitivo.

«I - Pretendendo o segurado a revisão dos proventos, mediante recálculo da renda mensal inicial do benefício com a observância do teto do salário de contribuição previsto na Lei 6.950/1981, deve comprovar que preenchia os requisitos para a aposentadoria na vigência da referida lei. Nessas condições, caso se faça necessária, na apuração do tempo de serviço, a conversão do tempo especial em comum, tem aplicação o fator 1,2, nos termos do Decreto 83.090/1979, então vigente, não sendo possível a conversão à base de 1,4 (AgRg nos EDcl nos EAg 1.354.799/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 31/10/2012).

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