STJ. Tributário. Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura. Obrigação adimplida pelas prestadoras de serviços. Impossibilidade de nova cobrança do tributo, sob pena de dupla tributação.
«1. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação conferida pela Lei 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra.
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