STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Diversas faltas graves no curso da execução da pena. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão devidamente fundamentada.
«I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do LEP, art. 112.
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