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DOC. 151.6040.9001.0400

STJ. Crimes contra a honra. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Litispendência. Não ocorrência. Inépcia. Mandato com poderes especiais. Ausência. Peça acusatória não assinada. Prazo decadencial. Vícios não sanados. Condições da ação. Ilegitimidade ad causam. Justa causa. Animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi. Dolo. Ausência. Excludentes de ilicitude. Exercício regular do direito. Reijeição.

«1. É entendimento pacífico, na doutrina e jurisprudência, que a litispendência somente se verifica quando proposta e recebida a denúncia ou queixa, formula-se uma nova peça acusatória com mesmo réu e mesma causa de pedir. A mera formulação de uma acusação, sem exame do cumprimento dos inúmeros requisitos formais, pelo Estado-Juiz, não pode ser considerada uma lide penal. Precedentes.

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