STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cautelar incidental. Discussão judicial. Sustação de protesto. Ausência de cotejo análitico e de similitude fática entre os arestos confrontados. Divergência não caracterizada.
«1. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é dever do recorrente proceder ao cotejo analítico com a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas confrontados.
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