STJ. Habeas corpus. Processo penal. Sessão de recebimento da denúncia. Ação penal originária. Advogado com domicílio em comarca diversa. Intimação realizada por meio de publicação na imprensa oficial. Ato realizado de acordo com a forma legal. Pluralidade de advogados. Intimação em nome do advogado principal. Validade do ato. Writ não conhecido.
«1. No processo penal, a teor do CPP, art. 370, § 1º, o advogado constituído não goza da prerrogativa de intimação pessoal e, por expressa previsão legal, sua intimação far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
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