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DOC. 151.6061.1004.0600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria de trabalhador urbano. Comprovação de tempo de serviço rural. Alegada suficiência da prova produzida. Análise de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

«1. Nos termos da Súmula 149/STJ, «a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário». Orientação confirmada no julgamento do REsp 1.133.863/RN, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.

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